Montepio Invest
Glossário.
Ação
Valor mobiliário representativo de uma participação social numa sociedade anónima e que confere ao seu proprietário, entre outros, o direito de voto nas assembleias gerais e o direito ao recebimento do dividendo (se existir) e à quota-parte do capital próprio em caso de liquidação da sociedade.
Fonte: Portal do Plano Nacional de Formação Financeira “Todos contam”, consultado em 10.03.2026
Ação Preferencial
Tipo de ação que dá ao investidor prioridade no recebimento de dividendos e, em alguns casos, no reembolso de capital. Normalmente não confere direito de voto.
Acionista
Titular de ações de uma sociedade anónima ou de uma sociedade por ações.
Fonte: Portal do Plano Nacional de Formação Financeira “Todos contam”, consultado em 10.03.2026
Agência de Notação de Risco (ou Agência de Rating)
Entidade especializada que emite notações de rating, ou seja, procede à classificação do nível de risco de uma empresa ou instrumento financeiro.
Fonte: CMVM – Portal do Investidor – Glossário, consultado em 10.03.2026
Ver também: Notação de Risco; Rating Soberano
AIFMD
Alternative Investment Fund Managers Directive (Diretiva 2011/61/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2011) Diretiva europeia que regula a atividade dos gestores de fundos alternativos.
AIFMD II
Diretiva (UE) 2024/927 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de março de 2024). Diretiva europeia que regula a atividade dos gestores de fundos alternativos.
Alocação de Ativos
Processo de distribuição de património de um fundo ou carteira por diferentes classes de ativos, de acordo com a política de investimento definida e decisões do seu gestor.
Ver também: Carteira (Portfolio); Classe de Ativos
Aplicação financeira
Compra de um ativo financeiro com o objetivo de rentabilizar um determinado montante em dinheiro. Ou seja, para obter, no final do período de investimento, não só o capital investido, mas também uma componente de retorno adicional, a título de juros, dividendos ou mais-valias.
Fonte: Portal do Plano Nacional de Formação Financeira “Todos contam”, consultado em 10.03.2026
Ativo Financeiro
Os ativos financeiros são activos intangíveis (isto é, que não têm existência física) que conferem ao respectivo detentor — o investidor — o direito ao recebimento de benefícios em data futura, sendo a responsabilidade pelo seu pagamento da entidade que procedeu à sua emissão — entidade emitente.
Fonte: CMVM – Portal do Investidor – Glossário, consultado em 10.03.2026
Ver também: Instrumento Financeiro
Autonomia patrimonial
O organismo de investimento coletivo não responde, em caso algum, pelas dívidas dos participantes, da sociedade gestora, depositário e das entidades comercializadoras, bem como de outros organismos de investimento coletivo.
Banco Central Europeu (BCE)
O Banco Central Europeu é uma instituição da União Europeia, de acordo com o disposto no artigo 13.º do Tratado da União Europeia. O Banco Central Europeu e os bancos centrais nacionais, nos quais se inclui do Banco de Portugal, formam o Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC), segundo o disposto no artigo 282.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. O Banco Central Europeu e os bancos centrais nacionais dos Estados-Membros, cuja moeda seja o Euro, constituem o Eurosistema e conduzem a política monetária da União Europeia.
Fonte: Portal do Plano Nacional de Formação Financeira “Todos contam”, consultado em 10.03.2026
Benchmark
Padrão que serve de referência para medir o desempenho de um instrumento, produto ou aplicação financeira. Frequentemente consiste em índices de cotações de ações ou de obrigações ou em taxas de juros.
Fonte: CMVM – Portal do Investidor – Glossário, consultado em 10.03.2026
Ver também: Índice de Cotações de Ações
Bilhetes do Tesouro
Títulos de dívida pública de curto prazo emitidos a desconto.
Fonte: CMVM – Portal do Investidor – Glossário, consultado em 10.03.2026
Capital
Montante investido numa aplicação financeira ou obtido por empréstimo no âmbito de um crédito contratado.
Fonte: Portal do Plano Nacional de Formação Financeira “Todos contam”, consultado em 10.03.2026
Capital social
Montante, correspondente ao património inicial da sociedade, constituído pelos bens que os sócios entregam à sociedade para desenvolver a sua atividade. Posteriormente, pode ser aumentado ou reduzido. O capital social é representado por frações, que se designam por ações no caso das sociedades anónimas e por quotas, no caso de sociedades por quotas.
Fonte: Portal do Plano Nacional de Formação Financeira “Todos contam”, consultado em 10.03.2026
Capitalização de juros
Processo de reinvestimento dos juros obtidos de uma aplicação financeira. Os juros são obtidos de forma periódica. A periodicidade do vencimento do juro é o número de vezes em que o juro é processado (calculado) num ano: anual, semestral, trimestral ou mensalmente.
Fonte: Portal do Plano Nacional de Formação Financeira “Todos contam”, consultado em 10.03.2026
Carteira (Portfolio)
Uma carteira – portfolio, na terminologia anglo-saxónica – é um conjunto de posições contratuais, activas e passivas, assumidas através da aquisição ou alienação de produtos financeiros.
Fonte: CMVM – Portal do Investidor – Glossário, consultado em 10.03.2026
Ver também: Classe de Ativos
Cash Flow (ou Fluxo Monetário)
O cash flow é expressão anglo-saxónica que designa um fluxo monetário – isto é, uma entrada (inflow) ou uma saída (outflow) de dinheiro. Assim, quando alguém realiza uma aplicação financeira começa por realizar uma saída de dinheiro (outflow) correspondente ao montante do investimento, em troca da qual espera receber no futuro entradas de dinheiro (inflows), seja pelo recebimento de rendimentos periódicos (juros ou dividendos), seja pelo reembolso do capital ou, se for esse o caso, pelo recebimento do preço a que o produto previamente adquirido é alienado.
Fonte: CMVM – Portal do Investidor – Glossário, consultado em 10.03.2026
Cobertura de Risco (ou Hedging)
Transferência do risco de eventual perda resultante da variação do preço de um activo, decorrente de uma posição inicial (curta ou longa), para outro agente económico, mediante a realização de outra operação, num outro mercado ou instrumento financeiro, de sentido inverso à inicial (isto é, uma posição curta se a posição inicial é longa, ou uma posição longa se a posição inicial é curta). A cobertura de risco pode ser total, caso o impacto da variação de preço do activo subjacente numa posição seja totalmente compensado pelo efeito na outra posição, ou parcial caso a operação de cobertura de risco compense apenas parcialmente o impacto da variação do preço do activo na posição inicial.
Fonte: CMVM – Portal do Investidor – Glossário, consultado em 10.03.2026
Classe de Ativos
Conjunto de instrumentos financeiros que apresentam características semelhantes quanto ao tipo de investimento, nível de risco e fatores que influenciam o seu comportamento no mercado. A classificação por classes ajuda a diversificar as carteiras e a avaliar o risco de investimento. As classes de ativos mais comuns incluem ações, obrigações, imobiliário, entre outras.
Comissões
Valor a pagar pela prestação de um serviço de intermediação.
Fonte: CMVM – Portal do Investidor – Glossário, consultado em 10.03.2026
Comissão de deposito
Comissão que remunera o exercício da atividade do depositário do organismo de investimento coletivo, previamente estabelecida nos documentos constitutivos. É um proveito do depositário e é cobrada diretamente ao organismo de investimento coletivo.
Comissão de gestão
Comissão que remunera o exercício da atividade de gestão de organismo de investimento coletivo, previamente estabelecida nos documentos constitutivos, podendo incluir uma componente variável calculada em função do desempenho do organismo de investimento coletivo. É um proveito da sociedade gestora e é cobrada diretamente ao organismo de investimento coletivo.
Comissão de resgate
Comissão cobrada pela entidade comercializadora aquando do resgate de unidades de participação de um organismo de investimento coletivo, previamente estabelecida nos documentos constitutivos. Pode ser variavel em função do período de permanência no organismo de investimento coletivo. O respetivo valor é abatido ao valor resgatado e pago ao participante.
Comissão de subscrição
Comissão cobrada pela entidade comercializadora aquando da subscrição de unidades de participação de um organismo de investimento coletivo, previamente estabelecida nos documentos constitutivos. Acresce ao valor subscrito e pago pelo participante.
Commodities (Mercadorias)
Termo utilizado para definir o grupo de bens tangíveis (mercadorias) que podem ser objecto de contratos de futuros ou de opções. Entre este tipo de bens contam-se, entre outros, o ouro, a prata, o petróleo, os cereais e o café.
Fonte: CMVM – Portal do Investidor – Glossário, consultado em 10.03.2026
Ver também: Classe de Ativos
Contrato de Futuros
Contrato padronizado, reversível, de compra e de venda de uma dada quantidade e qualidade de um activo (financeiro ou não) numa data futura específica, a um preço fixado no presente. Pelo contrato de futuros, o comprador fica vinculado ao pagamento do preço acordado e o vendedor fica vinculado à entrega do activo nas condições acordadas. Os contratos de futuros podem ser objecto de liquidação física (situação em que o vendedor entrega a mercadoria vendida) ou liquidação financeira (situação em que não há entrega física da mercadoria, mas somente um acerto de contas em função do preço de mercado do activo na data da liquidação). Ao contrário dos contratos forward, que são contratos negociados fora de bolsa de forma bilateral e susceptíveis de serem desenhados em função da vontade das partes, os contratos de futuros são totalmente padronizados pelo que o preço é a única variável susceptível de negociação (em bolsa). Os contratos de futuros permitem que qualquer uma das partes reverta (vide, Encerramento/Fecho de Posições e Reversibilidade) a sua posição contratual fazendo uma operação contrária à inicial (isto, vendendo um contrato da mesma série do inicialmente comprado, ou comprando um contrato da mesma série do inicialmente vendido).
Fonte: CMVM – Portal do Investidor – Glossário, consultado em 10.03.2026
Contrato de Opção
Contrato que atribui um direito de aquisição (opção de compra) ou alienação (opção de venda) de um activo (activo subjacente) a um dado preço (preço de exercício). O vendedor assume, assim, a obrigação de vender (se a opção for de compra) ou comprar (se a opção for de venda) o activo. O comprador fica com o direito, mas não a obrigação, de comprar (se a opção for de compra) ou de vender (se a opção for de venda) o activo. A assimetria de direitos e obrigações entre vendedor e comprador tem como contrapartida o pagamento de um preço (prémio) pelo comprador ao vendedor. O exercício do direito pode ser feito exclusivamente no fim do prazo (opções de estilo europeu) ou ao longo de todo o prazo (opções de estilo americano). As opções podem ser objecto de liquidação física (situação em que o vendedor entrega a mercadoria vendida) ou liquidação financeira (situação em que não há entrega física da mercadoria, mas somente um acerto de contas em função do preço de mercado do activo na data da liquidação). Os contratos de opções permitem que qualquer uma das partes reverta (vide, Encerramento/Fecho de Posições e Reversibilidade) a sua posição contratual fazendo uma operação contrária à inicial.
Fonte: CMVM – Portal do Investidor – Glossário, consultado em 10.03.2026
Contrato Forward
Contrato de compra e de venda de uma dada quantidade e qualidade de um activo (financeiro ou não) numa data futura específica, a um preço fixado no presente, negociado de modo bilateral (fora de bolsa). Pelo contrato forward, o comprador fica vinculado ao pagamento do preço acordado e o vendedor fica vinculado à entrega do activo nas condições acordadas. Porém, os contratos forward podem ser objecto de liquidação física (situação em que o vendedor entrega a mercadoria vendida) ou liquidação financeira (situação em que não há entrega física da mercadoria, mas somente um acerto de contas em função do preço de mercado do activo na data da liquidação). Ao contrário dos contratos de futuros, que são contratos negociados (em bolsa) de forma multilateral e são objecto de elevado grau de padronização, os contratos forward são susceptíveis de serem livremente desenhados de acordo com a vontade das partes (comprador e vendedor).
Fonte: CMVM – Portal do Investidor – Glossário, consultado em 10.03.2026
Cotação
Preço de um valor mobiliário formado num mercado regulamentado.
Fonte: CMVM – Portal do Investidor – Glossário, consultado em 10.03.2026
Ver também: Valor de Mercado
CSRD
Corporate Sustainability Reporting Directive (Diretiva (UE) 2022/2464 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, sobre relato de sustentabilidade das empresas). Diretiva europeia que impõe a divulgação de informação ambiental, social e de governação (ESG) detalhada, segundo as Normas Europeias de Relato de Sustentabilidade (ESRS).
Cupão
Designa o montante do juro periódico devido pelo emitente ao obrigacionista. O valor do cupão corresponde, pois, ao resultado da multiplicação da taxa de cupão pelo valor nominal da obrigação. (Ver também Taxa de Cupão).
Fonte: CMVM – Portal do Investidor – Glossário, consultado em 10.03.2026
Curva de Rendimentos (Yield Curve)
Por curva de rendimentos, curva de taxas de juro ou, na acepção anglo-saxónica, yield curve, designa-se a representação gráfica das taxas internas de rentabilidade, calculadas a partir de preços de obrigações que diferem entre si apenas quanto ao prazo de vencimento. Em geral a curva de rendimentos é calculada com base em títulos de dívida emitidos pelo Tesouro do país a que respeita.
Fonte: CMVM – Portal do Investidor – Glossário, consultado em 10.03.2026
Data de Maturidade (ou Data de Vencimento)
Data em que chega ao fim a vigência de um produto, daí resultando consequências que dependem do produto financeiro em causa. No caso de obrigações clássicas, por exemplo, na data de maturidade o emitente tem de proceder ao reembolso do capital investido e ao pagamento dos juros remanescentes. No caso das opções, na data de maturidade ou de vencimento, neste caso também dita data de expiração, expira o direito de opção de que o comprador é titular.
Fonte: CMVM – Portal do Investidor – Glossário, consultado em 10.03.2026
Diretiva UCITS
Diretiva 2009/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, relativa aos Organismos de Investimento Coletivo em Valores Mobiliários (OICVM), designados internacionalmente por UCITS (Undertakings for Collective Investment in Transferable Securities), que estabelece o regime harmonizado aplicável a estes organismos na União Europeia.
Dividendo
Montante em dinheiro distribuído pelas sociedades anónimas aos titulares de ações, a título de participação nos seus lucros. A distribuição de dividendos depende da existência de lucros distribuíveis e de deliberação da assembleia geral da sociedade.
Fonte: Portal do Plano Nacional de Formação Financeira “Todos contam”, consultado em 10.03.2026
Duração (Duration)
Medida que expressa a sensibilidade do preço de uma obrigação ou de um fundo exposto a instrumentos de taxa de juro face a alterações das taxas de mercado.
Fonte: Banco Central Europeu – Glossário de Educação Financeira, consultado em 12.03.2026
DMIF II
Diretiva 2014/65/UE, de 15 de maio de 2014, relativa aos mercados de instrumentos financeiros. Atualmente em vigor, substituiu a DMIF I (Diretiva 2004/39/CE), de 21 de abril de 2004, reforçando as regras de proteção dos investidores, transparência dos mercados e prestação de serviços de investimento.
Documento de Informação Fundamental (DIF)
Documento de informação pré-contratual que deve ser fornecido ao investidor antes da subscrição dos produtos de investimento que são considerados pacotes de produtos de investimento de retalho e produtos de investimento com base em seguros (PRIIP). O DIF tem um máximo de três páginas e contém informação organizada de acordo com as seguintes seções: «Seção de informação de caráter geral»; «Em que consiste este produto?»; «Quais são os riscos e qual poderá ser o meu retorno?»; «O que sucede se o produtor não puder pagar?»; «Quais são os custos?»; «Por quanto tempo devo manter o PRIIP? E posso fazer mobilizações antecipadas de capital?»; «Como posso apresentar queixa?»; e «Outras informações relevantes».
Fonte: CMVM – Portal do Investidor – Glossário, consultado em 10.03.2026
Emissão
Processo através do qual são criados e colocados junto dos investidores novos valores mobiliários ou outros instrumentos financeiros.
Entidade gestora
Instituição a quem compete a gestão de um sistema, de um mercado ou de um património, tais como as sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário, de fundos de pensões ou de patrimónios.
Fonte: Portal do Plano Nacional de Formação Financeira “Todos contam”, consultado em 10.03.2026
ETF (Exchange Traded Fund)
Fundo de investimento aberto admitido à negociação em bolsa de valores e que visa obter um desempenho dependente do comportamento de um determinado indicador de referência (seja este um índice, um ativo ou uma estratégia de investimento). Note-se que o desempenho deste fundo apenas em determinados contextos, e em certos horizontes temporais, é idêntica à do indicador de referência. O investimento num ETF não garante, assim, o mesmo desempenho do indicador de referência.
Fonte: CMVM – Portal do Investidor – Glossário, consultado em 10.03.2026
Ver também: Benchmark
Euribor
Acrónimo da expressão inglesa “Euro Interbank Offered Rate”. A taxa Euribor é uma média das taxas de juro praticadas pelas principais instituições de crédito da Área do Euro para empréstimos no mercado interbancário. É, por isso, conhecida como “taxa interbancária”.
Fonte: Portal do Plano Nacional de Formação Financeira “Todos contam”, consultado em 10.03.2026
Euro
Designação da moeda oficial da Área do Euro, adotada pelo Conselho Europeu, na reunião de Madrid de 15 e 16 de Dezembro de 1995.
Fonte: Portal do Plano Nacional de Formação Financeira “Todos contam”, consultado em 10.03.2026
Fundo de Garantia de Depósitos (FGD)
O fundo de garantia de depósitos tem como missão garantir o reembolso do valor global dos saldos em dinheiro de cada depositante, de acordo com determinadas condições, nomeadamente quando aquele valor não ultrapasse 100 000 euros, por instituição de crédito e por depositante, e desde que os depósitos da respetiva instituição de crédito se tornem indisponíveis. O fundo pode também intervir a título preventivo, colaborando, com carácter transitório, em ações destinadas a restabelecer as condições de solvabilidade e de liquidez de instituições de crédito participantes, no âmbito de planos de recuperação e saneamento conduzidos pelo Banco de Portugal. A sua ação, em coordenação com a autoridade de supervisão, contribui para o reforço da confiança e da estabilidade do sistema bancário, em especial enquanto instrumento de proteção dos pequenos depositantes.
Fonte: Portal do Plano Nacional de Formação Financeira “Todos contam”, consultado em 10.03.2026
Fundo de Investimento
Organismo que tem como finalidade o investimento colectivo das poupanças de investidores (designados participantes), cujo funcionamento se encontra sujeito ao princípio da diversificação de riscos e à prossecução do exclusivo interesse dos participantes. Trata-se de um património autónomo (pertença dos participantes) gerido por profissionais (entidades gestoras).
Fonte: CMVM – Portal do Investidor – Glossário, consultado em 10.03.2026
Fundos de investimento harmonizados
Fundos cuja política de investimento, o nível de risco assumido e os procedimentos para a divulgação de informação respeitam os requisitos e limites definidos nas diretivas comunitárias dos organismos de investimento coletivo. Aos fundos harmonizados é atribuído um passaporte europeu, designado de passaporte europeu do prospeto, podendo, por isso, ser comercializados em toda a União Europeia.
Fonte: Portal do Plano Nacional de Formação Financeira “Todos contam”, consultado em 10.03.2026
Fundos de Investimento Não Harmonizados
Fundos que não respeitam os requisitos e limites decorrentes da Directiva Comunitária nº 85/611/CE do Conselho (Directiva UCITS), na redação das Directivas nºs 2001/107/CE do Parlamento Europeu e e 2001/108/CE do Conselho. São fundos não harmonizados autorizados em Portugal, os Fundos Especiais de Investimento e os Fundos de Investimento Imobiliário. A sua comercialização em Portugal depende de autorização da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
Fonte: CMVM – Portal do Investidor – Glossário, consultado em 10.03.2026
Ganho de Capital (ou Mais-Valia)
O ganho de capital (ou Mais-Valia) corresponde à diferença positiva entre o preço de alienação e o preço de aquisição de um instrumento financeiro. Se essa diferença for negativa regista-se uma perda de capital (ou Menos-Valia).
Fonte: CMVM – Portal do Investidor – Glossário, consultado em 10.03.2026
Ver também: Rendibilidade
Garantia de capital investido
Garantia conferida por uma aplicação financeira de reembolso do capital investido no termo do prazo da aplicação ou no momento do reembolso antecipado, se tal for aplicável.
Fonte: Portal do Plano Nacional de Formação Financeira “Todos contam”, consultado em 10.03.2026
Hedge Fund
Tipo especial de fundo de investimento, que normalmente apresenta as seguintes características:
- Não sujeito a regulação ou sujeito a regras menos exigentes que as aplicáveis aos fundos de investimento harmonizados;
- Sem regras de composição do património ou com regras estabelecidas pelo gestor (denominados auto-limites);
- Utilização de técnicas agressivas de gestão da carteira (alavancagem/short selling);
- Não permite subscrições e resgates frequentes. Em determinados casos, essa frequência é decidida pelo gestor em função da estratégia de investimento;
- Os deveres de informação aos participantes e ao mercado são, em regra, menos exigentes que as aplicáveis aos fundos de investimento harmonizados (caso da divulgação da carteira e do valor da unidade de participação).
No ordenamento jurídico português, um Hedge Fund corresponde a um Organismo de Investimento Alternativo (OIA).
Fonte: CMVM – Portal do Investidor – Glossário, consultado em 10.03.2026
Indexação
Utilização de um indicador de referência, designado de indexante, o qual pode ser atualizado durante o prazo de vigência da operação. No crédito à habitação com taxa de juro variável, a taxa de juro é revista periodicamente em função do respetivo indexante.
Fonte: Portal do Plano Nacional de Formação Financeira “Todos contam”, consultado em 10.03.2026
Indexante
Taxa de juro, índice ou outro indicador utilizado como referência para determinar a rentabilidade, o valor ou a evolução de determinado produto financeiro. Dependendo das características do produto financeiro, o indexante pode corresponder, entre outros, a uma taxa de juro, a um índice de mercado, a um indicador de inflação ou a uma taxa de câmbio.
Indicador sumário de risco
Classifica um organismo de investimento coletivo (fundo de investimento) numa escala de 1 a 7, representando níveis de risco do mais baixo para o mais alto. Este indicador pode variar ao longo do tempo e pode não constituir uma indicação fiável do perfil de risco futuro do organismo de investimento coletivo.
Fonte: CMVM – Portal do Investidor – Glossário, consultado em 10.03.2026
Índice de Sharpe (Sharpe Ratio)
Indicador que mede a rendibilidade excedente de um fundo (acima da taxa livre de risco) por unidade de risco assumido, através da volatilidade (compara desempenhos ajustados ao risco entre diferentes fundos).
Fonte: CMVM – Portal do Investidor – Glossário, consultado em 12.03.2026
Indice de Cotações de Ações
Número índice cuja taxa de variação entre duas datas é igual à taxa de variação do valor de mercado da carteira que esse índice representa.
Fonte: CMVM – Portal do Investidor – Glossário, consultado em 10.03.2026
Instrumento Financeiro
Instrumentos de investimento que incluem os valores mobiliários, os instrumentos financeiros derivados, os instrumentos do mercado monetário bem como quaisquer outros como tal considerados pela Directiva dos Mercados e Instrumentos Financeiros (DMIF).
Fonte: CMVM – Portal do Investidor – Glossário, consultado em 10.03.2026
Instrumento Financeiro com Risco de Capital
Instrumento financeiro em que o montante do capital a reembolsar ou do preço a receber na maturidade da aplicação é incerto, podendo vir a ser inferior ao capital inicialmente investido.
Fonte: CMVM – Portal do Investidor – Glossário, consultado em 10.03.2026
Juro
Representa o preço do dinheiro, correspondendo à remuneração ou ao lucro produzido pelo capital emprestado durante determinado período de tempo. Quem deposita o seu dinheiro numa instituição de crédito, espera receber uma remuneração, pois está a disponibilizar recursos que são seus para serem utilizados por outras pessoas ou empresas. Por seu lado, quem necessita de mais fundos do que aqueles de que dispõe está disposto a suportar um custo para ter acesso a esses fundos. A essa remuneração e a esse custo chama-se juro, o qual pode ser recebido ou pago de acordo com diversas periodicidades conforme combinado entre as partes. Por exemplo, mensalmente, semestralmente ou anualmente.
Fonte: Portal do Plano Nacional de Formação Financeira “Todos contam”, consultado em 10.03.2026
Juro composto
Regime de juros em que o juro vencido em cada período é adicionado ao capital inicial, processo que se designa de capitalização de juros. A incorporação do juro no capital inicial faz aumentar o montante do capital sobre o qual são calculados juros no período subsequente, resultando num montante crescente de capital e juros.
Fonte: Portal do Plano Nacional de Formação Financeira “Todos contam”, consultado em 10.03.2026
Juro corrido
Juro correspondente a um determinado período de tempo, que ainda não foi recebido (depósito) ou pago (empréstimo).
Fonte: Portal do Plano Nacional de Formação Financeira “Todos contam”, consultado em 10.03.2026
Juro simples
Regime de juros em que os juros são calculados sobre o capital inicial, sem capitalização de juros.
Fonte: Portal do Plano Nacional de Formação Financeira “Todos contam”, consultado em 10.03.2026
Liquidação Financeira
Acto de apuramento e entrega do montante devido ao investidor ou devido pelo investidor, aquando do fim de uma operação de investimento ou na maturidade do produto financeiro.
Fonte: CMVM – Portal do Investidor – Glossário, consultado em 10.03.2026
Liquidez
Facilidade de transformar o investimento num dado activo em meios monetários. Essa facilidade envolve duas dimensões: o tempo que demora a concretizar a transformação do activo em moeda e o custo (designadamente, pelo facto de a transação se dar a um preço inferior ao valor económico real do activo em causa) que a transformação implica. A liquidez pode definir-se pelo número de unidades monetárias que é necessário injectar ou retirar de um mercado para que o preço de um activo financeiro se altere. Assim, quanto mais elevado esse montante, maior a liquidez do activo e, consequentemente, do mercado. Se, pelo contrário, com transações de pequeno valor se originar a alteração significativa do preço do activo estaremos na presença de um activo e de um mercado de reduzida liquidez.
Fonte: CMVM – Portal do Investidor – Glossário, consultado em 10.03.2026
Maturidade
A data de maturidade é o dia em que o direito contido num determinado instrumento financeiro se vence (data de vencimento) ou até ao qual pode ser exercido (data de expiração).
Fonte: CMVM – Portal do Investidor – Glossário, consultado em 10.03.2026
Mercado Monetário
Mercado onde se transacionam instrumentos financeiros com uma natureza de curto prazo (isto é, tipicamente, com prazo inferior a um ano). Em contraposição ao mercado monetário, no mercado de capitais transacionam-se os instrumentos financeiros com uma natureza de médio e longo prazo. (Ver Mercado de Capitais).
Fonte: CMVM – Portal do Investidor – Glossário, consultado em 10.03.2026
Mercado Primário
Mercado onde são oferecidos à subscrição os instrumentos financeiros em processo de emissão. (Ver também Emissão e Mercado Secundário).
Fonte: CMVM – Portal do Investidor – Glossário, consultado em 10.03.2026
Mercado Regulamentado
Sistema multilateral, operado e/ou gerido por um operador de mercado, que permite o encontro ou facilita o encontro de múltiplos interesses de compra e venda de instrumentos financeiros manifestados por terceiros – dentro desse sistema e de acordo com as suas regras não discricionárias – por forma a que tal resulte num contrato relativo a instrumentos financeiros admitidos à negociação de acordo com as suas regras e/ou sistemas e que esteja autorizado e funcione de forma regular e em conformidade com o disposto no Título III da Directiva 2004/39/CE, do Parlamento e do Conselho, de 21 de Abril (Directiva dos Mercados e Instrumentos Financeiros – DMIF).
Fonte: CMVM – Portal do Investidor – Glossário, consultado em 10.03.2026
Mercado Secundário
Mercado onde são transacionados os valores mobiliários previamente emitidos. (Ver Emissão e Mercado Primário).
Fonte: CMVM – Portal do Investidor – Glossário, consultado em 10.03.2026
Notação de Risco (Rating)
Classificação do nível de risco de uma entidade emitente ou de um instrumento financeiro realizada por uma entidade especializada (Agência de Notação de Risco). A avaliação do nível de risco pode incidir sobre empresas, instituições financeiras, Estados soberanos ou outros emitentes, tendo em conta a sua situação económico-financeira e perspetivas futuras, ou, especificamente, sobre o risco de crédito de um instrumento financeiro, avaliando a capacidade da respetiva entidade emitente proceder ao cumprimento atempado das suas obrigações financeiras. As notações de risco organizam-se em dois grandes níveis: o grau de investimento e o grau especulativo (junk bonds). Dentro destes níveis, as escalas vão geralmente de AAA (menor risco) até D (incumprimento).
Ver também: Rating Soberano
Obrigação
Título de dívida representativo de uma fração de um empréstimo pelo qual a entidade emissora se obriga ao pagamento de juros e ao reembolso do capital dentro do prazo preestabelecido.
Fonte: Portal do Plano Nacional de Formação Financeira “Todos contam”, consultado em 10.03.2026
Ver também: Cupão
Obrigacionista
Detentor de uma ou mais obrigações.
Fonte: CMVM – Portal do Investidor – Glossário, consultado em 10.03.2026
Ver também: Obrigação
Obrigações Clássicas
Valores mobiliários representativos de uma dívida que confere ao seu titular o direito ao recebimento periódico de juros durante a vida útil do empréstimo e ao reembolso do capital na respectiva data de maturidade.
Fonte: CMVM – Portal do Investidor – Glossário, consultado em 10.03.2026
Obrigações Convertíveis
Obrigações que permitem, como forma de reembolso, a sua conversão em ações da sociedade emitente ou em outro tipo de valor mobiliário, nos prazos e em condições definidas no momento da sua emissão. O detentor destas obrigações fica titular de uma opção de conversão de obrigações em ações da empresa emitente, opção essa que poderá ser exercida durante um determinado período de tempo.
Fonte: CMVM – Portal do Investidor – Glossário, consultado em 10.03.2026
Ver também: Ação
Obrigações Cupão Zero
Obrigação que não paga juros periódicos, sendo adquirida/subscrita a um preço abaixo do par (abaixo do valor nominal), por forma a proporcionar aos investidores uma compensação sob a forma de ganho de capital. Este tipo de obrigação pode igualmente ser adquirida/subscrita ao par (isto é, ao valor nominal) e verificar-se um reembolso na data de maturidade acima do valor nominal (prémio de reembolso) por forma a atingir o mesmo fim.
Fonte: CMVM – Portal do Investidor – Glossário, consultado em 10.03.2026
Obrigações Estruturadas
Instrumentos financeiros que têm associada uma combinação de uma obrigação com um instrumento financeiro derivado, por força do qual o rendimento da obrigação fica dependente do desempenho de um outro ativo, instrumento, contrato financeiro ou índice e que pode potenciar ou alavancar esse rendimento.
Fonte: CMVM – Portal do Investidor – Glossário, consultado em 10.03.2026
Obrigações subordinadas
Títulos de dívida que diferem das restantes obrigações clássicas, a taxa fixa ou variável, sobretudo por, em caso de falência da entidade que as emite, só serem reembolsadas depois dos demais credores. O nível de risco associado é, por isso, superior à maioria dos restantes tipos de obrigações.
Fonte: Portal do Plano Nacional de Formação Financeira “Todos contam”, consultado em 10.03.2026
Obrigações Perpétuas
São obrigações semelhantes às clássicas mas que não têm uma data de maturidade, ou seja o direito a recebimento periódico de juros é eterno e o capital em dívida não é reembolsado.
Fonte: CMVM – Portal do Investidor – Glossário, consultado em 10.03.2026
OIA
Organismo de investimento coletivo que não se encontra abrangido pelo regime harmonizado aplicável aos OICVM (UCITS), estando sujeito ao regime jurídico dos Organismos de Investimento Alternativo.
OIC
Organismo de investimento coletivo (fundo de investimento). São instituições, dotadas ou não de personalidade jurídica, que têm como fim o investimento coletivo de capitais obtidos junto de investidores de acordo com uma política de investimento previamente estabelecida.
OIC abertos e fechados
Os organismos de investimento coletivo são abertos ou fechados, consoante as suas unidades de participação sejam emitidas, respetivamente, em numero variável ou fixo.
OICVM
Organismo de investimento coletivo em valores mobiliários (fundo de investimento mobiliário).
Papel Comercial
São títulos emitidos por empresas representativos de dívida de curto prazo. Em Portugal estes títulos são emitidos ao abrigo do Decreto-Lei nº 181/92, de 22 de Agosto, e demais legislação aplicável em vigor. Apenas podem ser emitidos por prazo inferior a dois anos, e só podem ser emitidos por prazo superior a um ano caso se destinem a subscrição particular ou caso a sua emissão se submeta às regras (de subscrição pública) do Código de Valores Mobiliários. Podem ser emitidos quer em euros, quer em outra moeda estrangeira.
Fonte: CMVM – Portal do Investidor – Glossário, consultado em 10.03.2026
Participantes
Investidores que são titulares de unidades de participação de um fundo de investimento.
Fonte: CMVM – Portal do Investidor – Glossário, consultado em 10.03.2026
Passaporte europeu do prospeto
Passaporte atribuído aos fundos de investimento harmonizados, que lhes permite serem comercializados em toda a União Europeia.
Fonte: Portal do Plano Nacional de Formação Financeira “Todos contam”, consultado em 10.03.2026
PRIIPs
Os pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIP, na sigla inglesa) são produtos financeiros em que o montante a reembolsar ao investidor está sujeito a flutuações relacionadas com a exposição a valores de referência ou ao desempenho de um ou mais ativos que não são diretamente adquiridos.
Fonte: CMVM – Portal do Investidor – Glossário, consultado em 10.03.2026
Ver também: Documento de Informação Fundamental (DIF)
Prospeto
Documento obrigatório, elaborado e atualizado pela sociedade gestora, que reúne toda a informação necessária para que o investidor avalie de forma informada um organismo de investimento coletivo. Inclui dados completos sobre a política e objetivos de investimento, riscos, comissões, regras de subscrição e resgate e outra informação financeira relevante. Deve ainda apresentar de forma clara o perfil de risco do organismo e pode integrar anexos como o regulamento de gestão e o contrato de sociedade, estando a sociedade gestora obrigada a fornecer informação complementar sobre a gestão de riscos sempre que solicitada.
Ver também: Documento de Informação Fundamental (DIF)
Rating Soberano
Classificação atribuída por uma agência de notação de risco que avalia a capacidade de um Estado cumprir com as suas obrigações financeiras.
Ver também: Notação de Risco (Rating)
Reembolso
Devolução ao investidor, total ou parcial, do montante aplicado num produto financeiro, ou devolução do capital recebido a título de empréstimo, nos termos aplicáveis a cada situação.
Reembolso antecipado parcial
Devolução ou resgate de parte do valor aplicado num produto financeiro, ou amortização de parte do capital em dívida antes do prazo acordado, quando aplicável.
Reembolso antecipado total
Devolução ou resgate da totalidade do valor aplicado num produto financeiro, ou amortização integral do capital em dívida antes do prazo acordado, quando aplicável.
Rendibilidade
Acréscimo patrimonial (ou decréscimo, se negativa) que deriva de uma aplicação financeira. Geralmente mede-se em percentagem do capital aplicado e para o período de um ano.
Fonte: Portal do Plano Nacional de Formação Financeira “Todos contam”, consultado em 10.03.2026
Ver também: Taxa de Rendibilidade
Risco
Nível de incerteza quanto à taxa de rentabilidade que um dado investimento ou aplicação financeira irá proporcionar. Essa incerteza decorre de vários factores, pelo que são múltiplas as fontes e diversos os tipos de risco.
Fonte: CMVM – Portal do Investidor – Glossário, consultado em 10.03.2026
Ver também: Indicador Sumário de Risco
Risco Cambial
Incerteza quanto ao rendimento gerado por um instrumento financeiro em virtude da incerteza na evolução das taxas de câmbio. Este risco será tanto maior quanto maior for a exposição do instrumento financeiro e seus subjacentes a taxas de câmbio.
Fonte: CMVM – Portal do Investidor – Glossário, consultado em 10.03.2026
Risco de Conflito de Interesses
Risco de ocorrer um evento cujas consequências não se encontram total e completamente previstas nas cláusulas contratuais ou na legislação que regula o instrumento financeiro, ou cuja resolução seja cometida ao emitente ou a terceiros, e de a sua resolução ser concretizada de forma contrária aos interesses do investidor.
Fonte: CMVM – Portal do Investidor – Glossário, consultado em 10.03.2026
Risco de Contraparte
Risco de que a contraparte de um negócio não cumpra as suas obrigações contratuais (isto é, o vendedor não entregue o activo vendido e o comprador não pague o preço acordado ou não cumpram qualquer outra obrigação contratualmente assumida).
Fonte: CMVM – Portal do Investidor – Glossário, consultado em 10.03.2026
Risco de Crédito (Risco de Incumprimento ou Default Risk)
Termo que designa a possibilidade de os deveres, inerentes a determinado instrumento financeiro (normalmente o pagamento de juros e o reembolso do capital), não serem atempadamente cumpridos pelo respectivo emitente, em virtude de falência ou insolvência.
Fonte: CMVM – Portal do Investidor – Glossário, consultado em 10.03.2026
Risco de Inflação
Risco de que a inflação provoque uma redução no poder de compra dos fluxos monetários gerados pelo instrumento financeiro.
Fonte: CMVM – Portal do Investidor – Glossário, consultado em 10.03.2026
Risco de Liquidez
Risco de ter de esperar muito tempo ou incorrer em custos elevados (designadamente por ter de vender a um preço inferior ao valor económico real) para transformar em moeda um dado instrumento financeiro.
Fonte: CMVM – Portal do Investidor – Glossário, consultado em 10.03.2026
Risco de Reinvestimento
Risco que incorre quem adquire num instrumento financeiro que produz fluxos monetários (rendimentos periódicos e/ou o reembolso do capital) em data ou datas anteriores ao fim do horizonte temporal do seu investimento. Com efeito, os fluxos monetários recebidos terão de ser reinvestidos, não sendo conhecidas à partida as condições em que esse reinvestimento se poderá processar.
Fonte: CMVM – Portal do Investidor – Glossário, consultado em 10.03.2026
Risco de Taxa de Juro
Risco que decorre do impacto da variação das taxas de juro no valor do instrumento financeiro.
Fonte: CMVM – Portal do Investidor – Glossário, consultado em 10.03.2026
Risco de Variação da Base
Risco relativo a movimentos incertos na base (isto é, no diferencial entre o preço atual de mercado e o preço do contrato de futuros). É o risco que subsiste após uma operação de cobertura (hedging) com futuros.
Fonte: CMVM – Portal do Investidor – Glossário, consultado em 10.03.2026
Risco Diversificável (Não-Sistemático ou Específico)
Componente do risco total de um activo financeiro explicada por factores específicos do seu emitente, cujo impacto pode ser reduzido (e, teoricamente, eliminado) através de uma adequada diversificação da carteira de investimentos do investidor.
Fonte: CMVM – Portal do Investidor – Glossário, consultado em 10.03.2026
Risco do Negócio
Risco a que os investidores se expõem devido à incerteza quanto à evolução da atividade operacional da empresa emitente. Este risco é muito relevante no caso das ações, dado que a evolução dos negócios condiciona o montante dos lucros e este o valor dos dividendos.
Fonte: CMVM – Portal do Investidor – Glossário, consultado em 10.03.2026
Risco Fiscal
Tipo particular do risco jurídico relativo à alteração do regime fiscal do instrumento financeiro.
Fonte: CMVM – Portal do Investidor – Glossário, consultado em 10.03.2026
Risco Jurídico
Risco de alteração da lei e das demais normas aplicáveis ao instrumento financeiro durante o seu período de vida.
Fonte: CMVM – Portal do Investidor – Glossário, consultado em 10.03.2026
Risco Operacional
Risco que resulta da execução dos processos ou da actividade de uma empresa. É o risco de perdas que resultam de processos internos, pessoas, sistemas ou processos externos, que falham ou são inadequados. Trata-se de um conceito muito lato que pode incluir muitos riscos diferentes susceptíveis de colocar em causa a normal execução dos direitos detidos pelo investidor.
Fonte: CMVM – Portal do Investidor – Glossário, consultado em 10.03.2026
Risco Político (ou Risco País)
Designa a incerteza associada às alterações de política do país do emitente e ao comportamento do respectivo governo (envolvendo, por exemplo, a possibilidade de interferência nos pagamentos a credores estrangeiros).
Fonte: CMVM – Portal do Investidor – Glossário, consultado em 10.03.2026
Risco Preço
Risco que incorre quem adquire num instrumento financeiro com maturidade superior ao horizonte temporal do seu investimento. Com efeito, o cancelamento do investimento implica a venda do instrumento financeiro no mercado secundário a um preço que é desconhecido no momento em que o investimento é concretizado.
Fonte: CMVM – Portal do Investidor – Glossário, consultado em 10.03.2026
Risco Sistemático (Não-Diversificável ou de Mercado)
Componente do risco total de um activo financeiro que não é eliminável através de diversificação – isto é, pelo investimento em muitos instrumentos financeiros de modo a que cada um tenha um peso insignificante no valor total da carteira – e que se deve à existência de factores comuns de variação do preço dos diferentes activos financeiros.
Fonte: CMVM – Portal do Investidor – Glossário, consultado em 10.03.2026
Risco Soberano
Designa o risco de crédito dos títulos de dívida emitidos por um Estado.
Fonte: CMVM – Portal do Investidor – Glossário, consultado em 10.03.2026
Sistema de Indemnização aos Investidores (SII)
O Sistema de Indemnização aos Investidores tem por finalidade proteger os investidores caso uma entidade participante não se encontre em condições de restituir os instrumentos financeiros ou os montantes em dinheiro que lhes pertençam e que estejam relacionados com operações de investimento, nos termos e dentro dos limites legalmente estabelecidos.
Este sistema visa reforçar a confiança dos investidores nos mercados financeiros, constituindo um mecanismo de proteção complementar à supervisão exercida pelas autoridades competentes.
Spread
Diferença entre os preços de oferta de venda e de compra de um determinado ativo ou instrumento. Termo também utilizado para referir a componente da taxa de juro, definida pelo banco, contrato a contrato, quando concede um financiamento a taxa variável. O spread, acresce ao indexante, e varia, nomeadamente, em função dos próprios custos de financiamento do banco no mercado interbancário, do risco de crédito do cliente e do loan-to-value do empréstimo.
Fonte: Portal do Plano Nacional de Formação Financeira “Todos contam”, consultado em 10.03.2026
Spread da Taxa de Juro
Valor do acréscimo (em pontos percentuais) ao indexante para determinar a taxa de juro variável. (Ver Cupão, Taxa de Cupão e Taxa de Juro Variável).
Fonte: CMVM – Portal do Investidor – Glossário, consultado em 10.03.2026
Taxa Anual Efetiva Líquida
Taxa de remuneração relativa ao período de um ano deduzida da retenção do imposto (IRS) e que pressupõe que os juros recebidos ao longo do ano são reinvestidos à mesma taxa (capitalização de juros).
Fonte: Portal do Plano Nacional de Formação Financeira “Todos contam”, consultado em 10.03.2026
Taxa anual nominal bruta (TANB)
Taxa de remuneração anual de uma aplicação financeira. É uma taxa nominal porque não considera a evolução da inflação. É uma taxa de juro simples, uma vez que não considera a capitalização de juros que possam ser pagos ao longo do período do depósito. É uma taxa bruta, uma vez que não desconta ainda o imposto (IRS) que incidirá sobre os juros.
Fonte: Portal do Plano Nacional de Formação Financeira “Todos contam”, consultado em 10.03.2026
Taxa Anual Nominal Líquida (TANL)
Corresponde à TANB deduzida dos montantes retidos a título de IRS. Isto é, considera apenas aquilo que o cliente irá efetivamente receber após o imposto sobre o rendimento.
Fonte: Portal do Plano Nacional de Formação Financeira “Todos contam”, consultado em 10.03.2026
Taxa de juro
Custo do dinheiro que se pediu emprestado ou rendimento de uma aplicação financeira efetuada, expresso em percentagem do capital.
Fonte: Portal do Plano Nacional de Formação Financeira “Todos contam”, consultado em 10.03.2026
Taxa de juro fixa
Taxa de juro que se mantém inalterada durante o prazo previsto no contrato e que pode coincidir com a vida do empréstimo.
Fonte: Portal do Plano Nacional de Formação Financeira “Todos contam”, consultado em 10.03.2026
Taxa de juro nominal
A taxa de juro nominal é a taxa que deve ser obrigatoriamente indicada em todos os contratos de crédito ou nas aplicações e corresponde ao período de um ano.
Fonte: Portal do Plano Nacional de Formação Financeira “Todos contam”, consultado em 10.03.2026
Taxa de juro real
Taxa de juro expressa em termos reais, isto é, a taxa de juro nominal corrigida da inflação.
Fonte: Portal do Plano Nacional de Formação Financeira “Todos contam”, consultado em 10.03.2026
Taxa de juro variável
Taxa de juro que vai variando ao longo da vida do contrato, de acordo com as alterações verificadas no valor do indexante.
Fonte: Portal do Plano Nacional de Formação Financeira “Todos contam”, consultado em 10.03.2026
Taxa indexada
Taxa de juro revista automaticamente em função da evolução de uma taxa de referência de mercado, designada de indexante a que está associada, geralmente a Euribor. É o tipo de taxa normalmente utilizada em contratos de crédito à habitação.
Fonte: Portal do Plano Nacional de Formação Financeira “Todos contam”, consultado em 10.03.2026
Taxa de Rentabilidade
Valor que exprime, em termos relativos (em regra percentuais), o ganho ou a perda de uma aplicação financeira realizada durante um determinado período de tempo, tendo em conta quer os ganhos de capital (isto é, a diferença entre o preço de alienação e o preço de aquisição dos instrumentos em que se materializou a aplicação financeira), mas igualmente considerando os fluxos financeiros intermédios (designadamente, os dividendos ou outros rendimentos distribuídos durante o período em que o investimento foi mantido). Assim, por exemplo, quem comprar uma ação por 100, receber um dividendo de 5 e a alienar a ação após o recebimento do dividendo por 110 obtém uma taxa de rentabilidade de 15%.
Fonte: CMVM – Portal do Investidor – Glossário, consultado em 10.03.2026
Taxa Interna de Rentabilidade (TIR ou Yield)
Taxa de rentabilidade implícita no preço de uma obrigação. Isto é, é a taxa para a qual se verifica que o valor actual dos juros e do capital a reembolsar é igual ao preço da obrigação. Frequentemente esta taxa é designada pela expressão anglo-saxónica Yield ou Yield to Maturity. Esta última expressamente indica que a taxa interna de rentabilidade foi calculada assumindo que a obrigação será detida até à maturidade. No caso das obrigações com call option é frequente calcular-se a Yield to Next Call que é a taxa de rentabilidade implícita que é obtida assumindo que a obrigação será reembolsada na data mais próxima em que isso pode acontecer.
Fonte: CMVM – Portal do Investidor – Glossário, consultado em 10.03.2026
Tracker
ETF cuja estratégia de investimento é apenas seguir o indicador de referência (gestão passiva).
Fonte: CMVM – Portal do Investidor – Glossário, consultado em 10.03.2026
Tracking Error
É a divergência entre os ganhos ou perdas de uma determinada carteira de instrumentos financeiros destinado a seguir um benchmark ou índice e os ganhos ou perdas desse benchmark ou índice. Especificamente nos ETF, representa o desvio do desempenho do ETF face ao desempenho do respectivo indicador de referência, medido através do desvio-padrão da diferença entre as respectivas rentabilidades.
Fonte: CMVM – Portal do Investidor – Glossário, consultado em 10.03.2026
Unidades de participação de investimento harmonizados
Representa uma parcela do património de um fundo de investimento, sem valor nominal. O valor de uma UP corresponde à divisão do valor global do património do fundo pelo número de UP’s em circulação e é divulgado pela entidade gestora do fundo (podendo ser consultado junto desta, das entidades que comercializam as UP’s e no sítio da Internet da CMVM).
Fonte: Portal do Plano Nacional de Formação Financeira “Todos contam”, consultado em 10.03.2026
Valor de Mercado
Designa o preço de mercado de um determinado activo multiplicado pela quantidade a que respeita. Também designado também por cotação (quando está em causa um mercado regulamentado e uma unidade do activo), valor venal ou capitalização bolsista (quando estão em causa valores mobiliários cotados em bolsa e se multiplica a quantidade total da emissão ou a quantidade total admitida à negociação pela cotação).
Fonte: CMVM – Portal do Investidor – Glossário, consultado em 10.03.2026
Valor nominal
Corresponde ao valor facial de determinado instrumento financeiro. No caso das ações identifica o montante de capital social que cada ação representa. No caso das obrigações identifica o capital em dívida e serve de base, por exemplo, para determinar o montante dos juros a pagar.
Fonte: Portal do Plano Nacional de Formação Financeira “Todos contam”, consultado em 10.03.2026
Volatilidade
Volatilidade significa pura e simplesmente movimento. Esta expressão é normalmente usada para denominar um indicador do grau de variação das cotações (frequentemente o desvio-padrão das respectivas taxas de rentabilidade) de um determinado activo em determinado período. É, pois, uma variável que mede a intensidade das oscilações nas cotações de um ativo financeiro, seja uma ação, unidade de participação num fundo de investimento ou um índice, considerado um determinado período de tempo. Trata-se de uma variável utilizada para mensurar o risco de um determinado ativo.
Fonte: CMVM – Portal do Investidor – Glossário, consultado em 10.03.2026
Volatilidade Histórica
Volatilidade calculada com base em séries históricas do preço do activo a que respeita.
Fonte: CMVM – Portal do Investidor – Glossário, consultado em 10.03.2026
