Mecanismos de Resolução Alternativa de Litígios
A Montepio Gestão de Activos é signatária do Protocolo sobre Mecanismos de Resolução Alternativa de Litígios (RAL), celebrado com a CMVM, através do qual aceita o recurso a mecanismos de RAL, sempre que o litígio diga respeito a atividades de gestão de organismos de investimento coletivo ou atividades adicionais e acessórias, quando o montante em litígio não ultrapasse os 30.000€ (trinta mil euros), e caso a pretensão do cliente consumidor, na qualidade de investidor não profissional, não tenha sido integralmente atendida em sede de reclamação prévia apresentada junto da Montepio Gestão de Activos e da CMVM.
As Entidades que disponibilizam mecanismos de RAL, e a que a Montepio Gestão de Activos aderiu no âmbito do Protocolo com a CMVM, são as seguintes:
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra (“CACRC”)
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (“CACCL”)
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa (“TRIAVE”)
- Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (“CICAP”)
- Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo) (“CIAB”)
- Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve (“CIMAAL”)
- Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (“CNIACC”)
Para mais informações sobre os mecanismos de resolução alternativa de litígios aplicáveis a atividades de gestão de organismos de investimento coletivo ou atividades adicionais e acessórias, consulte o site da CMVM em CMVM e o Portal do Consumidor em Portal do Consumidor.
